quarta-feira, 1 de novembro de 2017

Estatuto do Idoso e seus direitos...


A velhice é uma etapa natural da vida, e mais que isso, envelhecer é um direito personalíssimo do ser humano e a sua proteção um direito social, ou seja, são direitos adquiridos a partir do nascimento, independentemente e são inalienáveis, como é estabelecido no art. 8º do Estatuto do Idoso. Podemos dizer então, que envelhecer é um direito que não há como recusá-lo, pois é um procedimento em que todos estão suscetíveis a passar, a menos que a morte impeça este destino.

Estatuto do Idoso
Uma grande conquista para a população idosa no Brasil foi a aprovação do Estatuto do Idoso, lei n. 10.741 de 1º de outubro de 2003, que reconhece jurídica e formalmente os direitos individuais, políticos, civis, sociais e econômicos dos idosos, esta lei veio a compilar uma série de direitos aos maiores de 60 (sessenta) anos.

Trata-se de um conjunto de leis indispensáveis ao pleno exercício da cidadania daqueles que já foram e ainda são grandes contribuintes da sociedade, um reconhecimento e garantia dos direitos dos idosos, pois como é explícito no Estatuto do Idoso

São homens e mulheres com direito à saúde, à habitação, ao transporte coletivo, à previdência – à cidadania e à dignidade humana, enfim. Capazes de grandes conquistas no esforço que empreendemos por um mundo melhor (Brasil, 2009)

O Estatuto do Idoso estabelece como prioridade normas protetivas aos direitos do idoso. Através de mecanismos específicos de proteção este Estatuto visa assegurar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais da pessoa idosa, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.

Segundo o art. 2º deste Estatuto o idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade (Brasil, 2009).

O envelhecimento populacional deve ser considerado um aspecto determinante pelos formuladores de Políticas Públicas, de forma que suas propostas deem atenção à população em geral, e em especial, aquela que hoje já se encontra idosa, diante disso o artigo terceiro desta lei afirma ser dever da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à Saúde,  à alimentação, à Educação, à cultura, ao  Esporte e Lazer ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Fonte: portalconscienciapolitica)




terça-feira, 31 de outubro de 2017

Amigos da Coluna do Idoso - Comentários

Várias pessoas curtiram nossa
página no dia 31 de outubro
--- Eva Silva Silva, José Luiz de Freitas, Luciano Nogueira, Maguinha Vieira, Leila Rocha, Silvia Letícia, Wilson Antonio da Silva, Eduardo Bazém, Angela Raquel Santos Vaz Berbert, Lucia Helena Matta, Márcio Alves, Mauriceia Moraes, Juliana , Zé Antonio, Mônica Pereira Batista, Maria da Penha Gonçalves, Gloria Santiago, Antonio Luiz Lignani  e outras pessoas que estamos anotando para divulgar!
A todos o meu muito obrigado pela força e compreensão.

Comentaram nossa coluna:

A Gloria Santiago disse:
- Grande Claudio Vianei Gomes, amei a ideia dessa coluna do idoso! Parabéns pela criação dessa obra prima! Sou sua fã de carteirinha!!!



O Hermê José Teixeira:
- Boa irmão, grande jornalista e radialista, abraço.


Zoila Calhau Louback:
- Valeu, Vianei! Assim podemos fofocar bastante! Kkkkkk.❤



Tarcisio Alves:
- É isto aí amigo




Fernando Teixeira Ftx:
- Parabéns amigo!

Maria Lourdes Dornellas:
- Adorei iii a ideia amigo , pois já vai uma notinha meu esposo se chama Reinaldo Dornellas Brum,trabalhou do Banco Bemge anos antes de ser ITAÚ e hoje tem pessoas até parentes que não o procuram nem para dar um bom dia, sabendo que ele ficou doente devido ao trabalho. Parabéns pela grande iniciativa amigo Claudio Vianei Gomes..


Jose Geraldo Lopes Barbosa  (RJ)
- Parabéns pela ideia amigo, muito sucesso na nova empreitada.



Faça você também o seu comentário e participe da nossa COLUNA DO IDOSO.
Mande informações, comente, critique, elogie (também pode!) pois o espaço e de todos nos. OK? (Claudio Vianei)



Fique antenado com os seus direitos de idoso

Antinomia o estatuto do idoso e a LOAS
Leia e fique antenado com os seus 
direitos de idoso
O aparente conflito entre as leis pode representar uma mais abrangente 
proteção à pessoa do idoso.

A antinomia que se apresenta quando confrontadas a lei 8.742/93 e a lei 10.741/03 exemplifica mais uma das inúmeras frustradas tentativas legislativas em se atender expectativas sociais e fornecer a devida tutela aos menos favorecidos.

Um conflito maior surge quando é trazido para a discussão o disposto no inciso V, do artigo 203, da Constituição Federal... 
Por conta disto, o presente estudo sobre este aparente conflito pode representar uma mais abrangente proteção à pessoa do idoso, já que deste aparente conflito pode surgir uma interpretação mais abrangente à pessoa do idoso. Da não observação correta do critério etário

Uma classificação de pessoas que são idosas é feita logo no artigo 1°, da lei 10.741/2003, que assim estabelece:
“É instituído o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.” Ainda que exista uma faixa etária que determine quem deva ser considerado idoso, a proteção tão propagada não é preservada ou mesmo ampliada em outros dispositivos legais que visam uma melhor proteção ao idoso.

Esta afirmativa se deve ao fato de que a legislação penal utiliza esta faixa etária quando da qualificação do sujeito passivo do delito, ou seja, para o agravamento da pena de quem cometa delito contra uma pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos.
Porém, em relação ao benefício assistencial previsto no inciso V, do artigo 203, da Constituição Federal, estabelece como beneficiário o idoso, sem menção de idade mínima. Ou seja, apenas a classificação como idoso bastaria para que ocorresse a concessão, claro sem ser esquecida a comprovação de estado de necessidade.

A mesma lei 10.741/2003, em seu artigo 34° tenta não gerar um conflito que já se mostra um tanto quanto evidente em relação à lei 8.742/1993, que trata da concessão do denominado LOAS.
O artigo 20, da lei 8.742/1993, assim prescreve: “O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário ­mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção nem de tê­la provida por sua família.”

Com esta fixação de uma idade mínima para a obtenção do benefício assistencial, e mais, com a mantença de tal distinção no tão propagado Estatuto do Idoso, especificamente em seu artigo 34, ficou evidente o tratamento desigual promovido aos idosos cuja faixa etária vai dos 60 (sessenta) anos aos 64 (sessenta e quatro) anos.

A Constituição Federal, ao fixar o objetivo da assistência social e a garantia do benefício assistencial ao idoso, deixou para lei infraconstitucional a definição da pessoa idosa.

Fonte:
Antinomia: o estatuto do idoso e a LOAS ­ leis 8.742/1993 e 10.741/2003
Cláudio Henrique de Oliveira Andersen

terça-feira, 8 de agosto de 2017

Este ano eleição na Terceira Idade é por aclamação





Segundo informação da amiga Rita, que faz parte da Comissão que assumiu  a direção da ACTI por ter a antiga presidente vencido seu mandato, não haverá eleição na associação porque não houve inscrição de outras chapas que não a de Abel Costa, que será aclamado presidente.
O Abel Costa foi, sem dúvida, o melhor presidente que a associação já teve pois, quando esteve à frente da ACTI, recebeu a entidade das mãos de seu antecessor, Juca Apolinário, com a caixa no vermelho e quando passou para sua sucessora deixou em caixa no Banco do Brasil, mais de R$ 9 mil...

Só há uma coisa estranha: não foi divulgado edital para inscrição de chapas concorrentes para que quem estivesse interessado fizesse tal inscrição...


Continuo com a mesma opinião com relação a independência da ACTI nos seus atos, sem que seja necessária a intervenção de órgão do município para que se façam reuniões, se promovam atividades na entidade, uma vez que existem outras associações comunitárias no município e não lhes é dada a mesma atenção.



Não quero com isso dizer que ajudas não sejam necessárias por parte do Executivo municipal, pois o que não concordo é a interferência  nas atividades e decisões da direção da entidade, como acontece com a ACTI. Aí fica a pergunta: "Por que não se faz o mesmo com as outras associações do município? Será que as demais não tem, também, o mesmo direito?






Por que não se faz as coisas às claras? Por que tem que ser feitas inscrições/cadastros no CRAS e não na associação? Gostaria que alguém me respondesse!




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domingo, 12 de março de 2017

GOVERNO NÃO QUER NINGUÉM APOSENTADO!


Déficit do INSS é fictício e fruto de manipulação de dados, diz confederação dos aposentados


Estudo dos auditores fiscais da Receita Federal sustenta tese dos aposentados
O déficit da Previdência e a sua escalada em progressão geométrica é o argumento mais forte do governo, ao lado do envelhecimento da população, para a aprovação de novas regras de concessão de aposentadorias. Principalmente a criação da idade mínima de 65 anos para homens e mulheres.

No entanto, segundo a confederação dos aposentados e a associação de auditores fiscais, do próprio governo, em vez de faltar dinheiro para o INSS em 2015, há uma sobra de quase R$ 25 bilhões.
Os auditores e aposentados alertam que o governo ignora a Constituição Federal e deixa de lado a arrecadação da Seguridade Social, que inclui as áreas de Saúde, Assistência e Previdência.

De acordo com a Anfip (Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil), que anualmente divulga os dados da Seguridade Social, não existe déficit. Pelo contrário, os superávits nos últimos anos foram sucessivos: saldo positivo de R$ 59,9 bilhões em 2006; R$ 72,6 bilhões, em 2007; R$ 64,3 bi, em 2008; R$ 32,7 bi, em 2009; R$ 53,8 bi, em 2010; R$ 75,7 bi, em 2011; R$ 82,7 bi, em 2012; R$ 76,2 bi, em 2013; R$ 53,9 bi, em 2014.

No ano passado, segundo a Anfip, o investimento nos programas da Seguridade Social, que incluem as aposentadorias urbanas e rurais, benefícios sociais e despesas do Ministério da Saúde, entre outros, foi de R$ 631,1 bilhões, enquanto as receitas da Seguridade foram de R$ 707,1 bilhões. Ou seja, mais uma vez o resultado foi positivo e sobrou dinheiro (R$ 24 bilhões). 

Marcelo Caetano, no centro, anunciou as novas regras (Abr)
Por outro lado, no anúncio das medidas para equilibrar as contas da Previdência que estão na PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 287, o secretário de Previdência Social do Ministério da Fazenda, Marcelo Caetano, disse que o rombo nas contas do INSS (arrecadação contra despesa) ficou em R$ 86 bilhões. Caetano também disse que a previsão do governo é que o rombo salte para R$ 152 bilhões este ano e fique em R$ 181 bilhões em 2017.

"É uma falácia dizer que existe déficit. Em dez anos, entre 2005 e 2015, houve uma sobra de R$ 658 bilhões. Este dinheiro foi usado em outras áreas e também para pagar juros da dívida pública, cerca de 42% do total, mas isto o governo não diz", afirma o advogado Guillerme Portanova, diretor jurídico da Cobap (Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas do Brasil).

A diferença entre o déficit (de R$ 86 bilhões) e o superávit (de R$ 24 bilhões), dependendo da fonte considerada, em 2015 foi de R$ 110 bilhões. 
Analisando os dados da Anfip nota-se que o superávit da Seguridade Social está perdendo fôlego, mas é ainda consideravelmente alto para contestar a teoria de rombo. 

A arrecadação da Seguridade Social inclui o Cofins, o CSLL, o Pis-Pasep, impostos sobre exportações, impostos sobre as loterias, entre outros. "O governo usa a DRU (Desvinculação de Receitas da União) para transferir o superávit da Seguridade Social, proveniente dos tributos, e cobrir outras despesas. O déficit no INSS é fictício e fruto de uma manipulação de dados", disse Portanova.

Outro lado
A Secretaria de Previdência Social afirmou em nota para o R7 que o rombo nas contas do INSS não é uma farsa. "A Previdência Social está em risco. Ajustes são necessários para que sua sustentabilidade seja mantida e o direito à aposentadoria e outros benefícios previdenciários sejam garantidos", diz a nota. 

Sobre a idade mínima, a secretaria ressalvou que "a proposta encaminhada prevê regras de transição elaboradas de modo a garantir uma transferência mais tranquila para a nova situação. A idade mínima para aposentadoria é uma realidade mundial, poucos países não a adotam. Na América Latina, apenas o Equador, além do Brasil, ainda possui aposentadoria por tempo de contribuição (com tempo mínimo de 40 anos de contribuição). Além disso, o Brasil envelhece rápido. A população idosa vai saltar dos atuais 22 milhões de pessoas com 60 anos ou mais para cerca de 73,5 milhões em 2060.

Em relação ao conceito de déficit nas contas, a secretaria pontuou que "o total arrecado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é inferior ao total da despesa. Com situação deficitária somada à população que envelhece de forma acelerada, a tendência é o déficit ficar insustentável".

Para contestar a afirmação da Cobap e da Anfip que as contas da Previdência não devem ser analisadas separadamente das contas da Seguridade Social, o governo explicou que "A Seguridade Social é deficitária desde 2003, segundo dados da Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Só em 2016 (de jan. a out.), o déficit da Seguridade Social como um todo foi de R$ 202 bilhões".

Sobre a afirmação de que o governo não cumpre a Constituição, a secretaria diz que "a Desvinculação de Receitas da União (DRU) é uma Emenda Constitucional. A última atualização da DRU foi feita na Emenda Constitucional n° 93, de 8 de setembro  de 2016". (Com informações do Portal R7)